A reforma tributária do consumo já entrou em fase de implementação no Brasil. E, para quem tem empresa, 2026 não é um ano para apenas acompanhar as notícias de longe: é o primeiro ano da transição para o novo modelo de tributação do consumo, que será concluída em 2033.
A mudança é grande, acontece de forma gradual e envolve não apenas novos tributos, mas também sistemas, documentos fiscais, créditos, processos e decisões que precisam ser avaliados de acordo com a realidade de cada negócio.
O que é a reforma tributária do consumo?
A reforma foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. A regulamentação do novo modelo avançou com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 instituiu o Comitê Gestor do IBS e tratou, entre outros pontos, do processo administrativo tributário do novo imposto.
Quais tributos serão substituídos?
O novo sistema prevê a substituição gradual de tributos que hoje incidem sobre o consumo. A CBS substituirá PIS e Cofins. O IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. O Imposto Seletivo terá finalidade específica e incidirá sobre bens e serviços definidos pela legislação.
A transição não acontece de uma vez
Esse é um dos pontos mais importantes para o empresário. Durante alguns anos, o sistema atual e o novo sistema vão conviver. Por isso, não se trata de simplesmente trocar uma lista de impostos por outra de um dia para o outro.
O que acontece em 2026?
2026 marca o início da implementação de IBS e CBS. Entre as obrigações previstas estão a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque desses tributos, conforme os documentos, regras e leiautes aplicáveis. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também vêm publicando cronogramas e especificações técnicas para a adaptação dos sistemas.
E depois de 2026?
Em 2027 e 2028, a transição avança com a entrada efetiva da CBS e a extinção de PIS e Cofins, além do início da cobrança do Imposto Seletivo, observadas as regras legais. Entre 2029 e 2032, ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. Em 2033, está prevista a vigência integral do novo modelo.
O impacto será igual para todas as empresas?
Não. Esse é um cuidado importante ao falar sobre a reforma tributária. Não é correto afirmar, de forma geral, que toda empresa vai pagar mais ou menos imposto. O efeito depende da atividade, das operações realizadas, do regime tributário, dos produtos ou serviços envolvidos, das regras específicas e da forma como os créditos tributários serão tratados.
O que o empresário precisa acompanhar?
A reforma traz uma série de mudanças que podem exigir revisão de processos e sistemas. Dependendo da atividade, será necessário olhar para emissão de documentos fiscais, parametrização de sistemas, apuração dos novos tributos, aproveitamento de créditos, contratos, formação de preços e relação com fornecedores e clientes.
Isso não significa que tudo mudará para todas as empresas
O ponto é outro: cada negócio precisa entender quais regras se aplicam à sua operação e quais ajustes serão necessários. A preparação deve partir da realidade da empresa, e não de uma regra genérica que sirva para todos.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. O que mudou foi a regulamentação necessária para adaptar o regime à reforma tributária.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas regras para incorporar IBS e CBS ao regime e disciplinar as opções relacionadas ao recolhimento desses tributos pelo regime regular. Também foram alterados prazos importantes para 2027.
Uma mudança que merece atenção: empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão fazer a opção em setembro de 2026, e não mais em janeiro. A Receita Federal informou que o período para essa solicitação será de 1º a 30 de setembro de 2026.
Por que o planejamento importa?
A reforma tributária não deve ser tratada apenas como um assunto do departamento fiscal. Para muitas empresas, será necessário envolver contabilidade, financeiro, tecnologia, comercial e gestão.
O empresário precisa entender o que muda na sua operação, quais adequações são necessárias e quais decisões precisam ser tomadas durante a transição. Em alguns negócios, isso pode envolver preço, margem, contratos, sistemas ou processos. O ponto central é avaliar cada caso com base nas regras que efetivamente se aplicam.
O momento de acompanhar é agora
A reforma tributária já está em implementação. Em 2026, novas obrigações e adaptações já fazem parte da rotina de contribuintes e empresas. E o cronograma seguirá avançando até 2033.
Por isso, mais do que tentar antecipar respostas genéricas sobre quanto cada empresa vai pagar, o caminho mais seguro é acompanhar a regulamentação e entender, com orientação adequada, como as novas regras se aplicam ao próprio negócio.
A reforma tributária é uma mudança estrutural no sistema de tributação do consumo. Para o empresário, informação e planejamento são importantes justamente porque a transição será gradual e exigirá decisões ao longo do caminho.
A Contabilizar acompanha as mudanças na legislação e pode ajudar sua empresa a entender as regras aplicáveis ao seu negócio e avaliar os ajustes necessários durante a transição.
Cronograma resumido
| Período | Etapa principal |
| 2026 | Início da implementação de IBS e CBS e adaptação de obrigações e documentos fiscais. |
| 2027–2028 | Avanço da transição, com CBS, extinção de PIS e Cofins e início do Imposto Seletivo, conforme a legislação. |
| 2029–2032 | Substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. |
| 2033 | Previsão de vigência integral do novo modelo. |
Fontes consultadas
Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo.
Receita Federal — Legislação da Reforma Tributária do Consumo.
Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026.
Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.
Receita Federal — Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026.
Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto.
